Você é pescador? Saiba como ficaram às regras para a pesca em MS

O governo do Estado flexibilizou a chamada ‘cota zero’ de pescado em Mato Grosso do Sul. Um novo decreto publicado nesta sexta-feira, 28 de Fevereiro, estabelece uma cota fixa que poderá ser transportada. Com isso pescadores, poderão levar um peixe nobre (jau, cachara, pintado e pacu) e cinco piranhas dos rios do Estado. A mudança atende a pedido de pescadores e do trade turístico. A alteração foi anunciada durante entrevista coletiva, em Campo Grande. Conforme os representantes do governo, somente está sendo modificado o decreto do ‘cota zero’. Mesmo para a cota fixa haverá uma tabela de medidas. 

Vale mencionar que a pesca do Dourado continua proibida por lei. Liberando cinco piranhas, o governo pretende estimular a retirada da espécie dos rios, auxiliando na redução de superpopulação criando um equilíbrio na natureza. Também fica permitida a pesca subaquática de espécies exóticas e alterado o tamanho máximo para as espécies nobres, garantindo que as matrizes não sairão dos rios.

  “A ideia é manter o espirito da lei, que permita a recomposição dos estoques e ao mesmo tempo mantinha o aspecto cultural em relação à pesca”, pontua Jaime Verruck, secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro). Exótico sem cota - De acordo com a Lei nº 5.321, está em vigor a proibição de captura, embarque, transporte, comercialização e processamento da carne de peixe da espécie Dourado, pelo período de cinco anos, bem como é vedada a pesca e trânsito de embarcações em toda a extensão do Rio Salobra e no afluente Córrego Azul, de acordo com a Lei nº 5.184. 

O limite de captura e transporte de pescado por pescador profissional permanece em 400 quilos/mês. Conforme o novo decreto, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário Jaime Verruck, fica mantida a liberação de captura sem cota de exemplares para as seguintes espécies exóticas, alóctones e seus híbridos, respeitando-se o período de defeso: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescado-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápias, tambaqui, tucunaré e zoiudo.

De acordo com o titular da Semagro, os cadastros de pescadores do Estado estão sendo revisados e incrementadas as ações de fiscalização, por meio da PMA (Polícia Militar Ambiental) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Mínimo e máximo - A captura, transporte, consumo e comercialização das espécies nobres (jau, cachara, pintado e pacu) para a pesca amadora ou profissional passam a obedecer a uma nova tabela de tamanhos mínimos e máximos. Em relação às demais espécies nativas, apenas o tamanho mínimo deve ser observado e cumprido. Confira a tabela completa na galeria acima da matéria.

Novo Portal da Pesca Amadora

Também já está disponível na Internet o Portal da Pesca Amadora, ferramenta que facilita a emissão de licenças para pesca amadora ou desportiva nos rios de domínio do Estado. O Portal pode ser acessado no endereço www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br, foi desenvolvido pela SGI (Superintendência de Gestão da Informação) do governo do Estado e permite que o usuário faça a solicitação da licença nas diversas modalidades da pesca amadora ou desportiva, indicando o município que deseja visitar.

O usuário que não tiver cadastro no Sistema Siriema (o sistema de gestão do Imasul), precisa antes se cadastrar. Em seguida preencher a solicitação da licença, emitir a guia e recolher a taxa correspondente na rede bancária. Após a compensação (dependendo do banco pode demorar mais ou menos), o usuário entra novamente no sistema e a licença já estará disponível para impressão.

O portal objetiva dar mais agilidade aos pescadores amadores e desportivo, que muitas vezes não conseguiam navegar pelo Sistema Siriema, que é mais amplo, já que reúne todos os serviços ambientais do Estado.

Documentos para downloads

Lobo Digital

Somos uma agência especializada em criação de sites Squarespace e vendas Online.

https://www.lobodigital.com.br
Anterior
Anterior

O que muda com a MP da regularização fundiária