Agora é lei; empresas devem alertar sobre riscos do uso indevido do carvão vegetal
Entrou em vigor nesta terça-feira (10) a da Lei 5.876/2022, de autoria do deputado estadual Renato Câmara, que obriga empresas que produzem e/ou embalam carvão vegetal, no âmbito estadual, a alertar sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono, proveniente da queima do carvão vegetal.
Segundo o texto publicado Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a partir de agora a informação deverá ser impressa nas embalagens e com fácil visualização e leitura com o seguinte dizer: “A queima do carvão vegetal em recintos fechados pode causar intoxicação e morte”.
Renato Câmara comentou sobre a importância da sanção da Lei para a prevenção de acidentes que podem levar à óbito. “Essa lei tem importância porque muitas pessoas não sabem o risco que estão correndo quando utilizam o carvão para fazer a cocção dos alimentos em locais fechados, como uma cozinha, ou a utilização do carvão para se aquecer, principalmente nesta época de inverno. Muitos já vieram à óbito por essa falta de informação”, ressaltou o parlamentar.
As empresas terão o prazo de 180 dias, contados a partir de hoje, para se adequarem à exigência, sendo que o descumprimento sujeitará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A nova lei ainda dispõe que o Poder Executivo fará a regulamentação, a definição de multas a serem revertidas para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como garantirá sua aplicação e fiscalização.
“É importante que possamos levar à população explicações e orientações corretas, para evitar tragédias como as causadas pela inalação do gás monóxido de carbono, proveniente da queima do carvão vegetal. Com as informações nos rótulos, de forma clara e de fácil leitura, nós com certeza vamos salvar vidas”, finalizou Renato Câmara.