Lei: Empresas agora são obrigadas a fixar placas de ‘passe livre’ para viagens de idosos em MS

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As empresas concessionárias do serviço de transporte rodoviário de passageiros no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul são obrigadas a partir desta terça-feira (1) a afixarem nos locais de vendas de passagens um adesivo contendo texto de conscientização à população acerca do direito ao passe livre para as pessoas idosas.

A medida se dá por força da Lei 5.559/2020, de autoria dos deputados Renato Câmara (MDB) e Paulo Corrêa (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado hoje. De acordo com a nova norma, o texto impresso nos adesivos devem ter os seguintes dizeres: “Idoso, nos termos do artigo 40 do Estatuto do Idoso, você tem direito à gratuidade ou ao desconto de 50% no valor das passagens - para denúncia ou informações ligue 151 ou (67) 99158-0088 (WhatsApp) - Procon/MS.”

O benefício se dá àqueles com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o que determina o Estatuto do Idoso. As empresas terão 90 dias a partir de hoje para se adequar à nova lei e estão sujeitas a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que serão revertidas para o Fundo Estadual e/ou Municipal de Defesa do Consumidor.

Os deputados autores alegaram na justificativa da propositura para a nova lei, que a iniciativa é advinda das ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em andamento na Assembleia Legislativa e tem por objetivo principal informar o idoso acerca de seus direitos que nem sempre são respeitados.

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