Agora é Lei: Idosos terão taxa diferenciada em renovação de CNH
21/09/2017 13h42 - Por: Dênes de Azevedo
Entrou em vigor nesta quinta-feira (21), a Lei 5.059, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que estabelece os valores das taxas da tabela de serviços do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul). A nova norma prevê que na emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos será assegurada a proporcionalidade do valor previsto, com relação ao prazo de validade do documento expedido.
A lei atribui ao Poder Executivo a forma de aplicação da regra, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido. Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros, visando à gratuidade das taxas para os idosos que comprovem não possuir condições para arcar com a despesa. A proposta, aprovada por unanimidade pelos deputados, leva em consideração que a validade destes documentos para pessoas idosas é de, no máximo, três anos, enquanto que para os cidadãos mais jovens o prazo é de até cinco anos, mas atualmente ambos pagam o mesmo valor.
"O critério da proporcionalidade na cobrança das taxas decorre do fato de que o prazo de validade da CNH ou PPD para pessoas idosas é de no máximo três anos. Já para os cidadãos mais jovens o vencimento é cinco anos. Os valores das taxas são os mesmos, por isso nada mais justo que cobrar mais barato dos idosos", justificou Câmara, que destacou a importância da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para a elaboração da lei.
O governo do Estado será responsável pela aplicação das novas regras, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido. Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros, visando a gratuidade das taxas para os idosos que comprovem não possuir condições para arcar com a despesa.
A proposta de Renato Câmara foi elogiada por diversos deputados, que destacaram a relevância do projeto de lei. Para o deputado Amarildo Cruz (PT), a matéria promove a igualdade e a justiça tributária. "Isso é legislar com qualidade", disse. Já o deputado Paulo Siufi (PMDB) disse que a proposta traz um grande benefício aos idosos do Estado. O deputado João Grandão (PT) usou a tribuna para defender o equilíbrio no recolhimento e acrescentou que não há impedimento jurídico para sanção governamental.