Programa eleitoral - 02
Confira o segundo programa eleitoral do deputado estadual Renato Câmara na campanha de 2018. #VamosJuntosMS #Vote15150 #FazAdiferenca
Por que entrei na política?
Eu entrei na política para melhorar a qualidade de vida da população sul-mato-grossense! #VamosJuntosMS #Vote15150
Aniversário Renato Câmara
No aniversário do deputado estadual Renato Câmara, no dia 7 de setembro, sua esposa Drª. Cristiane Iguma Câmara e os filhos Eduardo e Leonardo gravaram uma emocionante mensagem. Confira!
Reunião MDB Mulher em Dourados
Com a intenção de promover o fortalecimento e a participação da mulher na política, o MDB Mulher de Dourados, presidido pela médica Cristiane Iguma Câmara, reuniu mais de 400 mulheres na noite desta sexta-feira (31). O evento aconteceu no comitê central de campanha do deputado estadual Renato Câmara e contou com a presença da candidata a vice-governadora da coligação 'Amor, Trabalho e Fé', Tania Garib, da candidata a suplente de senador Maria Emília Sulzer, além dos candidatos a deputado estadual e federal do MDB no município.
Renato Câmara - Mandato Participativo
Trabalhamos junto com a população para construir um Estado melhor. Para isso realizamos diversos eventos a fim de discutir temas que fazem parte da vida das pessoas. A boa política se faz com a participação da nossa gente!
MS acredita: Educação
Entre as emendas parlamentares que o deputado Renato Câmara destinou para o Mato Grosso do Sul, R$ 900 mil foram investidos na educação. #TrabalhandoPorMS #VamosJuntosMS #Vote15150
Giro do 15 pelo Vale do Ivinhema
Deputado Renato Câmara e a comitiva do MDB em visita à região do Vale do Ivinhema.
Lançamento do Comitê do 15, em Campo Grande
O deputado estadual Renato Câmara, senador Moka, o candidato ao governo pelo MDB Junior Mochi e os demais candidatos a deputados estaduais e federais participaram do lançamento do Comitê do 15, no dia 21 de agosto, em Campo Grande.
Lei de Renato Câmara permite parcelamento de multas
A Lei 5.249, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (MDB), permite o parcelamento de débitos, com pagamento por meio de cartões de débito e de crédito, relativos às infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência estadual.