Aprovado PL de Renato Câmara que possibilita parcelar multas de trânsito no cartão de crédito

Nesta quarta-feira (01), os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 238/17 do deputado Renato Câmara (MDB) que prevê o parcelamento de infrações de trânsito, com pagamento por meio de cartões de débito e de crédito. Pela proposta, o Governo do Estado e suas autarquias deverão firmar acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o parcelamento dos débitos relativos ao veículo, com a imediata regularização da situação do mesmo.

De acordo com o Projeto de Lei a aprovação e efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora de cartão de crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

"O Conselho Nacional de Trânsito editou a Resolução 697, de 10 de outubro de 2017, que altera a Resolução Contran 619/2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. E conforme a nova resolução de 2017, o órgão ou entidade de trânsito autuador da multa é o competente para autorizar o parcelamento, em caráter facultativo", justificou o parlamentar.

O parcelamento poderá juntar uma ou mais multas de trânsito, ficando excluídas as inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da Federação e as sanções aplicadas por outros órgãos que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito. O projeto tem pareceres favoráveis da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e da Comissão de Finanças e Orçamento.

"A proposta estava em discussão há mais de um ano e tem o objetivo de facilitar a vida da população e acarretará em um aumento de receita considerável para o Estado", explica Câmara. O projeto segue para a sanção do governo do Estado.


O projeto de lei segue para sanção do governo do estado

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