É lei: Multas de trânsito já podem ser parceladas com cartão de crédito em MS

21/08/2018 10h47 - Por: Henrique

O governo do Estado sancionou nesta terça-feira a Lei 5.249, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (MDB), que permite o parcelamento de débitos, com pagamento por meio de cartões de débito e de crédito, relativos às infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência estadual.

Até então, quando a pessoa é multada por determinada infração de trânsito, ela pode deixar para pagar junto com o licenciamento do veículo, por exemplo. Mas, neste caso, todos os débitos tinham de ser pagos à vista, de uma vez.

Para a execução da nova norma, o Poder Executivo e suas autarquias deverão firmar acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento com cartões, disponibilizando aos infratores ou aos proprietários de veículos alternativas para quitar os débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo. "A lei trará benefícios para toda a população e ainda para o Estado pois acarretará em um aumento de receita considerável", destacou Renato Câmara.

Não poderá ser realizado o parcelamento quando as multas estiverem inscritas em dívida ativa ou em cobrança administrativa. Também não são contemplados os veículos licenciados em outros Estados ou nos casos de multas aplicadas por outros órgãos autuadores. A aprovação e a efetivação do parcelamento pela operadora de cartão de crédito liberam o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).


Lei de autoria do deputado Renato Câmara vai facilitar a vida do contribuinte do Estado na hora de quitar os valores referentes a infrações de trânsito

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