Estado terá que devolver valores do IPVA pagos depois do furto ou roubo do veículo
19/09/2017 14h55 - Por: Dênes de Azevedo
Em segunda votação, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (2) o projeto de lei autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB) que garante as vítimas de roubo ou furto de veículo em Mato Grosso do Sul o direito de recuperar o dinheiro pago com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A proposta altera a lei 1.810/1997 e normatiza que os consumidores restituam os valores pagos do imposto após a perda do veículo.
"A atual lei já prevê que nos casos de perda, furto, roubo ou perecimento do veículo o IPVA não será devido nos meses seguintes ao acontecido. Agora a intenção é garantir que o Estado tenha o dispositivo legal para devolver o dinheiro apropriado, de quem pagou mesmo assim após esses eventos, por desconhecimento da lei", disse Renato Câmara. A matéria segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
No Estado, nos primeiros cinco meses de 2017 já foram recuperados 919 veículos provenientes de furto, segundo dados da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul). A proposta apresentada pelo peemedebista e aprovado pela Casa prevê que ao ser registrado o boletim de ocorrência informando o furto do veículo, o contribuinte poderá solicitar ao governo do Estado o reembolso do valor pago com o imposto.
Nos casos em que houver recuperação do veículo, a restituição será parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel. Ou seja, se o carro foi roubado este ano, o ressarcimento será feito em 2018. E se o carro for recuperado, o contribuinte pode pleitear os meses em que estava desaparecido.
O cálculo funcionaria assim: se o proprietário foi furtado ou roubado em janeiro de 2017 quando já tinha pago um IPVA no valor de R$ 1.200,00, a restituição corresponderá a essa quantia e será feita em 2018. No entanto, se conseguiu recuperar o veículo em março, continuará sujeito à contribuição de 2017 relativa aos meses que restarem até o final do ano (contando com o mês da recuperação), e o ressarcimento será referente apenas às parcelas de janeiro e fevereiro, ou seja, 2/12 do valor integral. Nesta simulação, o contribuinte receberia de volta R$ 200 (duas parcelas de R$ 100 ou 2/12 de R$ 1.200,00).