Revisão do valor da pauta tributária da fécula de mandioca é solicitada por Renato ao Governo do Estado
Através de Indicação apresentada hoje (21-09), no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o vice-presidente da Casa, deputado Renato Câmara (MDB), está solicitando ao Governo de MS a realização de estudos para revisão do valor da pauta tributária da fécula de mandioca no Estado de Mato Grosso do Sul.
A reivindicação foi endereçada ao governador Eduardo Riedel e ao secretário de Estado de Fazenda Flávio César Mendes de Oliveira. “Trata-se de um pleito encaminhado pelas empresas Amidos Crestani Agroindustrial Eireli e Ramos Amidos Industria e Comércio Ltda que solicitam a realização destes estudos visando à revisão do valor de pauta tributária da fécula de mandioca no Estado”, explica Renato Câmara.
Conforme estabelecido na Portaria Estadual – SEFAZMS sob o n. 2931 de 21 de Dezembro de 2021, o preço mínimo de pauta para a Fécula de Mandioca, identificada pelo NCM 1108.14.00, foi fixado em R$ 3,33 por quilograma, Saca a R$ 83,25 para 25kg, e a Granel em R$ 3.330,00 por tonelada. Já a Portaria Estadual – SEFAZMS sob o n. 3188 de 26 de Julho de 2023 determinou o preço mínimo de pauta para a Mandioca Industrial Beneficiada, classificada pelo NCM 0714.00.00, em R$ 660,00 por tonelada.
“No entanto, observamos que, nos últimos dois anos, ocorreu uma significativa redução no preço da raiz de mandioca. Esta queda não foi acompanhada por um correspondente reajuste no valor da fécula de mandioca, criando um desequilíbrio na estrutura de custos de produção. Ressalta-se que, desde 21/12/2021 até a data presente, a comercialização da Fécula de Mandioca manteve-se constante, sem nenhuma alteração nos seus valores. Essa situação nos levou a uma perda de competitividade, especialmente em transações interestaduais”, aponta o deputado em suas justificativas.
Ele destaca também que, adicionalmente, a média do preço da Fécula de Mandioca em estados como São Paulo e Paraná é de R$ 38,75 para uma saca de 25kg e R$ 1.550,00 por tonelada a granel. Esses estados, por sua vez, permitem que o mercado atue de acordo com a lei da oferta e demanda, não estabelecendo uma pauta fiscal para tais produtos.
“Isto posto, é necessário a realização de uma análise dos fatos e incidências tributárias sobre a comercialização da fécula de mandioca, bem como que seja aplicada uma redução no preço da pauta tributária da Fécula de Mandioca. levando-se em consideração a média de mercado nacional, ou seja, R$ 38,75 para uma saca de 25kg. Tal medida possibilitará às indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul a obterem maior competitividade no mercado nacional, influenciando positivamente nas vendas e consequente arrecadação estadual”, finaliza Renato Câmara na defesa da revisão solicitada.